Recuperação Judicial é um meio que pode ser utilizado por empresas para evitar a falência. Permite que o devedor, em um momento de crise, suspenda o pagamento de dívidas vencidas, a fim de reorganizar seu fluxo de caixa, evitando o encerramento das atividades, demissões, preservando a atividade econômica. O devedor apresentar um plano de recuperação viável, demonstrando aos credores que a empresa possui condições de se reestabelecer, assitida por um Administrador Judicial nomeado pelo Magistrado que preside o processo.